sexta-feira, 24 de abril de 2015

HOBBES E A VIOLÊNCIA

HOBBES E A VIOLÊNCIA

Prof. Ismar Dias de Matos, PUC Minas (*)

Senhoras e Senhores, bom dia.
(Cumprimentos aos componentes da mesa)

Confesso-lhes que não sei em que estado de espírito eu estava quando aceitei o convite para falar nesta Semana Filosófica que aborda o tema da “CRISE SOCIAL: violência, reflexão e emancipação”. O telefonema do professor João Carlos Lino Gomes me pegou desprevenido. Mas se eu disse sim, como diria meu pai, e por que não dizer Hobbes, tenho que cumprir a palavra dada, pois o homem deve cumprir os pactos celebrados, sob pena de cometer injustiça. E após o meu “sim” meio inconsciente, procurei traçar algumas ideias sobre o tema a mim proposto: “Hobbes e a violência”. Não sei se darei conta da tarefa, e peço de antemão que me perdoem pela falta de engenho e arte.

O tema “Crise social” associado à categoria “violência” nos faz pensar, creio eu, naquilo que chamamos de “Estado paralelo” que convive com o Estado Federativo oficial. Juridicamente não se pode falar de um Estado dentro de outro, mas o poder do que se chama Crime Organizado é tamanho, que os jornalistas e formadores de opinião cunharam a expressão “Estado paralelo”, cujas garras estão entranhadas nos três poderes da República, nos níveis federais, estaduais e municipais, e os resultados de suas ações alimentam as diversas mídias a que temos acesso. A esse Estado Paralelo e a seu Crime Organizado (disseminado em PCC, Comando Vermelho, como se fossem partidos políticos) estão ligados diversos crimes: tráfico de drogas, de armas e de pessoas, roubo de carros e de bancos, sequestros, corrupção de funcionários públicos, para citar os mais destacados. Voltarei a falar disso daqui a pouco.

Busquei o verbete “Violência” no Dicionário específico sobre Hobbes, de autoria de Aloisius P. Martinich (Dictionary: Cambrige, 1995, The Blackwell philosopher dictionaries): não encontrei nada, nenhum verbete. Certamente o termo “violência” não seja frontalmente um conceito visado pelo autor do Leviatã, embora pareça, à primeira vista, que o termo “violência” logo se liga a Thomas Hobbes (1588-1679), pois ele é o filósofo que fala da “guerra de todos contra todos”, e guerra lembra sempre “violência”. Mas o estado de “guerra de todos contra todos”, de que fala Hobbes, é o hipotético estado de natureza, em que cada homem é soberano e possui iguais direitos e não há um poder comum, uma summa potestas que una ou subjugue tais homens. Não se pode dizer que nesse estado de bellum omnium contra omnes prevaleça o que é mais forte, pois um mais fraco poderá se unir a outro mais fraco e destruir/matar um mais forte; nesse estado de natureza há uma constante ameaça de morte no ar.

Nesse Estado de Natureza, os homens nascem iguais e podem morrer da mesma maneira; qualquer um pode matar qualquer um; nenhum homem tem privilégios ante a morte violenta; a mesma ameaça pesa sobre a cabeça de cada um, a mesma espada de Dâmocles pode, a qualquer momento, cair sobre cada um. Este estado de igualdade é um estado de guerra, que só é mudado com o advento do Estado-Leviatã, que rompe a igualdade belicosa e garante segurança e paz momentaneamente. O retorno à anarquia ou às guerras particulares ronda essa paz provisória, a todo momento, como se disséssemos que o Status Naturae não pode ser abolido por um ato político, um ato da razão. Tal estado, fruto da razão, não se funda na concórdia, mas na união de todos os homens.

Poderíamos, então, dizer que nesse state of nature haveria um constante clima de violência rondando os pequenos homens soberanos? Podemos falar validamente de violência no estado de natureza? Creio que não.

Os animais podem ser violentos, como os leões e tigres, ou organizados como as formigas e as abelhas, mas só são violentos ou organizados aos olhos do homem: eles não se opõem nem se organizam em vista de criar alguma coisa; tal predisposição já está codificada em seu DNA, poderíamos dizer. Só o homem saído do estado de natureza, e já constituído como cidadão, conhece e designa a violência, o absurdo, o sem sentido. Para a fera, atirar-se sobre a sua presa não é insensato nem violento, assim como não é insensato nem violento não poder viver fora do formigueiro. O homem é o único ser, pelo menos no estágio atual do conhecimento, que pode captar o insensato e dizer não ao insensato.

Nicola Abbagnano, em seu Dicionário de Filosofia (Ed. Mestre Jou, 1982, p. 965), afirma que violência é uma ação contrária à ordem moral, jurídica ou política, e nesse sentido é possível falar em “sofrer ou cometer violência”.

O Dicionário de Política, de Bobbio-Matteucci-Pasquino (Editora UnB, 2 volumes, 1997), compreende Violência como intervenção física de um indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo, algo feito de modo voluntário; o motorista implicado num acidente de trânsito não exerce violência contra as pessoas que ficaram feridas ou mortas. É violência a atitude do torturador que fere, mutila ou mata sua vítima. Não é violento o médico que amputa um membro do paciente com o desejo de salvar a sua vida. A violência é um ato de força exercido contra a vontade da vítima.

Não se pode entender, strictu sensu, Violência como sinônimo de força? O poder muda a vontade de outro. Há distinção entre violência e poder. O poder é a essência de todo governo, não a violência. Assim, as condições básicas para um poder legítimo é um poder íntegro, consentido pelo apoio popular e fundado na livre troca de opiniões entre iguais. A partir da ênfase na questão da "legitimidade" se pode compreender o fenômeno da obediência às leis e às instituições políticas de um país (condições necessárias para a manutenção da paz), pois a obediência política funda-se no reconhecimento da imperiosidade das determinações legais e no consentimento à sua legitimidade. As leis de um Estado têm caráter mais "diretivo" que "impositivo", são "regras do jogo" nas relações sociais. Obedece-se às leis mais pelo consentimento a elas concedido, do que pelo medo de punição. Neste sentido, as sanções das leis dirigem-se aos que desejam abrir exceções para si mesmos, àqueles que vivem no estado civil e a ele não se conformam.

O indivíduo hobbesiano é tradicionalmente interpretado como aquele que pactua entre si para deixar o estado de natureza e adentrar a sociedade civil pelo medo da morte violenta, ou melhor, para preservar a vida e assegurar a paz. O medo convence à renúncia; a esperança fará a sociabilidade desabrochar.

O direito de autopreservação deve ser compreendido de forma bem mais ampla do que o direito à vida, e deve ser identificado com o direito de natureza (Leviatã, XIV, 1). Lemos no De Cive: “não é pois absurdo nem repreensível, nem contraria os ditames da verdadeira razão, que alguém use de todo o seu esforço (endeavours) para preservar e defender seu corpo e membros da morte e dos sofrimentos” (II, 2).

Comentadores de Hobbes, como Jean Hampton e Gregory Kavka, sustentam que esse direito de natureza não é abandonado pelos indivíduos quando entram em sociedade pelo pacto originário, uma vez que esse direito é inalienável e ilimitado (HAMPTON. Hobbes and the social contract tradition, p. 201 e ss; KAVKA. Hobbesian moral and political theory, p. 315)
Se o medo da morte violenta foi o propulsor da criação do Estado-Leviatã, a vida é o bem maior do homem. A vida do indivíduo é valor supremo para Hobbes, pois ele pode resistir ao Soberano por causa dela.

Ninguém pode renunciar ao direito de resistir a quem o ataque pela força para tirar-lhe a vida, dado que é impossível admitir que através disso vise a algum benefício próprio (Lev XIV, 8)

Essa garantia é estendida também contra o poder do soberano: “o fim da obediência é a proteção [...] portanto, quando nossa recusa de obedecer prejudica o fim em vista do qual foi criada a soberania, não há liberdade de recusar; mas caso contrário, há essa liberdade” (Lev XXI, 21 e 25). A obediência ao soberano só é devida enquanto este agir de forma a garantir a ampla proteção que requer o direito de natureza, ou direito de autopreservação. Quando esse direito se encontra ameaçado, seja esta ameaça proveniente do próprio exercício do poder soberano, os súditos estão livres para desobedecer.

O soberano não pactua com uma possível violência do Estado. Lendo o que Hobbes escreveu, parece que estamos ouvindo um democrata falar: O soberano não pode ordenar a alguém para que se mate, se fira ou se mutile a si mesmo, ou que não resista aos que o atacarem, ou que se abstenha de usar os alimentos, o ar, os medicamentos, ou qualquer outra coisa sem a qual não poderá viver... esse alguém tem a liberdade de desobedecer (Lev. XXI, 11). No De Cive, Hobbes já esboça estas ideias: “ninguém está obrigado, por qualquer contrato que seja, a não resistir a quem vier matá-lo, ou ferir ou de qualquer outro modo machucar seu corpo.” (II, 18 e VI, 13). Direito de não matar. O homem que não quer ser morto pode não querer matar.

“Da mesma forma, ninguém está obrigado, por pacto algum, a acusar a si mesmo, ou a qualquer outro, cuja eventual condenação vá tornar-lhe a vida amarga” (De Cive, II, 19).

“Se alguém for interrogado pelo soberano ou por sua autoridade, relativamente a um crime que cometeu, não é obrigado a confessá-lo, a não ser que receba garantia de perdão, porque ninguém pode ser obrigado por um pacto a recusar-se a si próprio.” (Lev XXI, 13).
Esse princípio presente no Leviatã, está presente em nosso democrático sistema jurídico, embora não esteja explícito em nenhum trecho da Constituição Federal (1988) ou em qualquer código de lei brasileiro. Mas a garantia da não autoincriminação é encontrada fartamente na jurisprudência de decisões do Supremo Tribunal Federal e na doutrina processual penal. Está também sempre apoiada por entendimentos mais abrangentes de dispositivos, como o artigo 5° da Constituição, inciso LXIII (“o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”), do artigo 186 do Código Processual Penal, sobre o direito de permanecer calado, com destaque ao adendo no parágrafo único (“o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”). São textos que todos deveríamos conhecer em detalhes, o que nos permitiria conter o abuso de autoridade, atitude violenta, que é muito comum vermos em nossas repartições públicas.
Afirma Hobbes: Os súditos podem exercer seu direito de resistência coletivamente; a resistência individual cede lugar à rebelião (Lev XXI, 17).

Se o maior inimigo que o homem hobbesiano aparentava ter era o próprio homem, e precisou se submeter a um poder soberano para se preservar dele, apenas um perigo maior do que esse pode fazer com que se uma (novamente) para se defender. Qual seria esse inimigo? O Soberano?

A rebelião pode então tornar-se revolução e isso ocorre quando a discórdia interna pode até mesmo pôr fim à soberania, uma vez que “a obrigação dos súditos para com o soberano dura enquanto, e apenas enquanto, dura também o poder mediante o qual ele é capaz de protegê-los” (Lev XXI, 21). Hobbes vislumbra uma crise no Estado-Leviatã.
Sabemos que Hobbes quer garantir não apenas a integridade física, mas também a honra dos indivíduos; quer manter íntegros não apenas seus corpos, mas também a sua reputação.

É bom lembrar que Hobbes escreve aos cidadãos: De Cive, ao contrário de Maquiavel: De Principe. Hobbes ocupa-se mais do cidadão do que do governante, pois quer transformar o seu leitor em ouvinte obediente, em ouvinte cidadão.

Os homens se batem por três coisas: pela competição, pela desconfiança e pela glória (Lev, XIII, 6). O bom senso popular diz que os homens cometem crimes por causa de três barras: barra de saia, barra de terra ou barra de ouro. As nossas paixões sempre nos opõem às virtudes (Lev XVII); porque não pode mudar a natureza de seus súditos, porque não pode educá-los definitivamente, o soberano deve pregar, sem parar, a seus súditos (Lev XXIX, XLVI). A vigilância do Estado não conhece nem pode conhecer tréguas, pois é no cochilo, no vazio de vigília, que nasce a doença corrosiva do Estado.

Mas pode chegar o momento em que as ordens do Estado não sejam mais obedecidas, e os instrumentos da força que obrigam ao cumprimento da lei já não sejam mais eficazes, aí parece ter se instalado o caos. O próprio Estado, por meio de muitos de seus efetivos, pode ter sido seduzido a agir à margem da lei. Perdeu-se o controle. É o desgoverno.

É aí que percebemos a doença do Estado, que Hobbes identificou como Guerra Civil, um câncer que corrompe todo o corpo.
Voltando ao tema do Estado Paralelo que vemos presente em todas as instâncias do nosso Estado Oficial, comandando uma teia de crimes os mais diversos, parece ser a prova de que o Grande Leviatã não cumpriu sua promessa de gerar a paz e garantir a vida boa a todos os súditos. Parece que fomos devolvidos ao hipotético Estado de natureza, em que todos – literalmente todos – têm medo de todos, cada homem é uma ameaça para outro homem. Há uma desconfiança rondando a todos: não se confia plenamente na polícia, os agentes públicos são tidos como corruptos, corruptores e desonestos. Enfim, não se confia no Estado, e isso é crítico, é caótico. O que é preciso fazer para sanar a crise, sanar a violência que se instalou em todos os quadrantes? Aumentar o peso do Estado e, com isso, onerar ainda mais o cidadão? Certamente não é esse o caminho, e esta resposta não é fácil de ser dada, a não ser por aqueles que “filosofam” alterados ao redor de uma churrasqueira, com o copo de cerveja na mão.

Muito obrigado.

(*) Palestra proferida no dia 24/04/2015, durante a XXVI Semana Filosófica da PUC Minas, cujo tema foi: “A crise social: violência, reflexão e emancipação”.

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