Desde a proclamação da República, há quase 123 anos, o Brasil é um Estado laico, ou seja, não possui uma religião oficial, como no tempo do Império. Embora nossa atual Constituição Federal (CF), promulgada em 1988, mencione o “nome de Deus” em seu preâmbulo, isso não quer dizer que o Estado brasileiro seja religioso ou ateu. O Estado é laico, como se pode ver no artigo 19, inciso I, da CF. Porém laico não é sinônimo de ateu; o Estado não patrocina nem a religião nem o ateísmo.
O artigo 5º, inciso VI, da CF afirma que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. Os incisos VII e VIII também mencionam mais detalhes dessa liberdade religiosa.
Não há nenhum paradoxo em dizer que o Estado é laico e o povo brasileiro é fortemente religioso. Muitos são os credos existentes em nosso território, cristãos e não cristãos, tradicionais ou modernos, com muitos ou pouco seguidores. Todos têm o mesmo direito de existência perante a lei, incluindo o grupo dos que se dizem ateus. Essa pluralidade, constitucionalmente garantida, só é possível em um ambiente verdadeiramente democrático, onde há espaço para os grandes grupos e também para as pequenas minorias.
Há muito os grupos religiosos se organizaram para defender os seus direitos perante o Estado e a própria sociedade. Temos, por exemplo, federações islâmicas, judaicas, diversas congregações cristãs, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) etc. O Estado brasileiro dialoga com essas legítimas representações com a mesma abertura com que dialoga com as representações de classe trabalhadora, produtora, política etc. E cada grupo pode pleitear ou defender/criticar as ideias que julgar corretas ou incorretas, pois estamos na arena democrática. No Congresso Nacional há diversas bancadas parlamentares que defendem seus respectivos grupos de origem. Isso é legítimo na democracia, como foi legítimo (embora fartamente criticado!) o acordo celebrado entre o Brasil e a Santa Sé romana, em 26 de agosto de 2009.
Conviver no ambiente democrático, como vimos, é sempre conflituoso, pois há sempre alguém ou um grupo querendo invadir o espaço alheio. Isso sempre fez parte de nossa convivência social. Com o nascimento dos estados, na modernidade, a resolução dos conflitos ficou a cargo do Estado de Direito, com seus poderes organizacionais, de mando e de coerção.
Ainda há muitos grupos reacionários e quase indisponíveis ao diálogo. Contudo, podemos dizer que aquele que desejar viver bem nos dias de hoje deve aprender a conviver com a pluralidade e suas liberdades. Não podemos aceitar as intolerâncias de convivências, tenham elas essa ou aquela origem(Prof.Ismar Dias de Matos, PUC Minas).
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